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A PUNIÇÃO NO ISLAM, UM MEIO DE EDUCAÇÃO E EDIFICAÇÃO


 

A punição no sistema islâmico é um dos meios, utilizados pelo Islam para salvaguardar a sociedade das calamidades da transgressão e da perversão, para educar e amedrontar o autor do crime quanto à sua prática, punindo o criminoso e coibindo o crime.

O Islam, como já citamos, estipula leis, regras, procedimentos preventivos, radicais e educacionais, que se coadunam com a natureza de todas as pessoas, para salvaguardar a sociedade e o individuo dos vários crimes e dos atentados criminosos.

Para algumas pessoas é suficientes o conselho e a admoestação; para outros, são necessárias repressões e censuras; para outros ainda, são necessários castigos restritivos e punições repressivas.

O castigo é uma prevenção contra o ato que gera restrição, ou seja, ter ciência do castigo, veda a prática do ato, e sua aplicação veda a reincidência.

Almawdudi diz:

“Os limites são restrições que Deus estipulou para evitar a prática do ilícito e instituir a prática do licito, devido ao prevalecimento natural do domínio dos desejos que desviam a atenção do individuo sobre as ameaças da outra vida, com o prazer imediato. Deus estipulou o que restringe a ignorância, prevenindo contra a punição e amedrontando contra o escândalo, para que o que Ele proibiu seja ilícito e o que liberou seja lícito, sendo mais vantajoso e mais completo”.

A natureza das punições islâmicas e sua adaptação ao tipo de crime a ele estipulada têm uma importância extraordinária na ocorrência de traços psíquicos para prevenir contra a prática do crime.

O Islam, ao estabelecer o tipo de punição, se preocupa com a proteção da moral. Essa preocupação gera uma base quando é estabelecida. Esta é a base de divergência no ponto de vista do Islam e de todos os códigos regulares quanto ao crime. Estes códigos negligenciam os problemas morais quase por completo. Eles não punem o adultério, por exemplo, a não ser por estupro, com o sentido de que a fornicação, na ótica dos códigos regulares, não é um crime em si, mas está no estupro ou na cobrança por ele. Se acontecer com a anuência de ambas as partes, e sem remuneração, não há mal nele. Esses mesmos códigos não punem que ingere bebida alcoólica ou bebedeira em si. Eles punem o ébrio quando sai, para a rua, completamente bêbado, pondo as outras pessoas em perigo.

O professor Abdel Kader Auda diz:

“O problema da negligencia das leis regulares quanto à moral é que essas leis não se baseiam na religião, mas nos fatos, nos costumes e nas tradições. As regras legislaticas seculares são instituídas com pessoas em destaque na sociedade, juntamente com os governantes, tendo a influencia de suas aspirações, suas fraquezas humanas e suas propensões naturais para se livrar das correntes. . .A mesmo tempo, essas leis estão sujeitas a mudanças e substituições, de acordo com as tendências dos governantes de cada grupo. Era natural que as leis seculares negligenciassem os problemas morais paulatinamente, chegando o tempo da permissividade ser a regra geral e os valores morais a excessão. Parece que o países que adotam as leis seculares já alcançaram esse estagio.”

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